Mediação de conflitos à luz da comunicação

Elisangela Peña Munhoz (P.MUNHOZ)
Complexo Educacional FMU FIAAM-FAAM*

Para início de conversa, vamos aparar algumas arestas, explorando alguns conceitos. Mediação, segundo o dicionário de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, é intervenção ou intercessão. Nós sabemos que uma pessoa pode intervir em uma situação de formas diferentes, a mediação é apenas uma dessas maneiras.
Fato é que, em determinadas situações, os sujeitos não conseguem resolver uma disputa sozinhos, usando apenas as habilidades natas que possuem. É nessa hora que uma ajuda externa pode ser providencial. A ajuda de uma terceira pessoa pode ser propondo uma solução, neste caso, ele atua como um conciliador. O terceiro pode, também, apenas ajudar a reestabelecer o diálogo, aí, sim, ele age como um mediador.
Aqui, vale um primeiro registro, o que parece mais interessante na mediação, sob o meu ponto de vista, é que o mediador não tem grandes recursos, elaboradas ferramentas, poderes decisórios. Muito pelo contrário, o mediador tem apenas o diálogo como forma de reaproximação, como elo de associação.
Desta forma, até parece simples, mediar é dialogar; e, como a comunicação é uma ação nata dos seres humanos, mediação deveria ser natural para o homem.
Claro que não podemos ser simplistas, afinal, a realidade social e a história nos mostram que muitos litígios acabam na porta do poder judiciário, muitas pessoas precisam de um juiz para decidir, para impor uma solução. O desafio de mediar envolve diversos aspectos. O que nos interessa nessa oportunidade é uma das premissas mais importantes para se entender a eficiência da mediação: a revisitação de valores.
O sucesso da mediação requer uma reconstrução de conceitos que propiciem um solo fértil de transformação social. O juízo de meu e seu, de a favor e contra precisam ser superados. Tendemos a olhar para as pessoas e fatos de forma binária: favorável e desfavorável, aliado e adversário, acerto e erro, agressão e defesa, feliz e triste, paz e guerra. Sob essa perspectiva, temos uma noção de justiça pautada na aplicação da lei. Nossa visão é legal ou ilegal. A legalidade é o referencial norteador da sociedade. Nesse contexto, falar em justiça é entende-la como a oportunidade de todos terem suas pretensões apreciadas pelo judiciário e receberem uma sentença resolvendo a demanda.
Mas justo não é só isso. Justiça pode ser algo agregador e não excludente.
Se deslocarmos a nossa conversa da legalidade para a moralidade, ou seja, para o campo das relações humanas que está no acordo voluntário e espontâneo de convivência, o justo pode tomar outra dimensão. Deixa de ser o que está na lei e passa a ser aquilo que construímos juntos, cedendo, negociando, os percebendo como parte do conflito e da solução.
É impossível pensar em falar em convivência sem tratar de ética e moral, pois a ética é o que marca a fronteira de nossa convivência, o ser humano é ser junto, nossa humanidade é compartilhada. E as regras morais são natas à construção da sociedade, à organização do nosso viver. Nesse caminho, o justo pode ser o que as partes constroem, juntas, como melhor solução.
A mediação de conflitos que tem como um dos princípios a autonomia da vontade, parte dos próprios envolvidos que, com o apoio de um mediador, são orientados para uma nova oportunidade de diálogo, de uma reconstrução da comunicação.

* Advogada, professora e mediadora de conflitos. Mestre em Comunicação e Semiótica. São Paulo/SP, email: [email protected]